T&C: Resposta à Incidentes
1. DO ESCOPO
Suporte técnico emergencial, por hora, para análise e correção de funcionamento de sistemas de infraestrutura de rede.
QUANTIDADE DE HORAS
Os suportes técnicos emergenciais são realizados em cima de ambientes desconhecidos pela SPIRITSEC e assim, não é possível estabelecer uma quantidade exata de horas de atividade. Por exemplo, pode ser necessária a atualização de softwares, ocorrendo quebra de compatibilidade, e por não administrarmos o ambiente, não há como prevermos tais cenários.
LIMITE DE HORAS
Ao mesmo tempo, também entendemos que é economicamente inviável um suporte emergencial superior a 20 horas e, por isso, estabelecemos que este será o limite de cobrança.
ESCOPO NEGATIVO
IItens não relatados não estão inclusos, principalmente:
- Implantação e configuração de software de qualquer natureza;
- Fornecimento e configuração de hardware de qualquer natureza;
- Implantação e ou realização de backup dos dados;
- Fornecimento e configuração do link de acesso ou serviços de cloud;
- Fornecimento de licenças de uso de softwares comerciais;
- Criação ou customização de aplicações ou base de dados;
- Emissão de relatórios e
- Suporte posterior.
2. DOS REQUISITOS
GERENTE DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE OU DE TERCEIROS
A disponibilidade e fornecimento de informações sobre os seguintes itens são de inteira responsabilidade do Contratante ou de terceiros e podem influenciar o cronograma:
- Backup dos dados dos servidores;
- Fornecimento e configuração de hardware de qualquer natureza;
- Fornecimento e configuração do link de acesso à Internet e da rede interna;
- Fornecimento de licenças de uso de softwares comerciais, se aplicável;
- Em caso de necessidade de migração e/ou reconfiguração de aplicações e/ou base de dados, este trabalho deverá ser feito pela empresa contratante ou terceiros.
3. DOS PRAZOS
UTILIZAÇÃO DAS HORAS
ATRASOS POR PARTE DA CONTRATANTE OU DE TERCEIROS
4. DO SIGILO
5. DA GARANTIA
6. DO PAGAMENTO
ATRASOS NO PAGAMENTO
7. DA EXTINÇÃO
Em caso de inatividade por período igual ou superior a 72 horas, por motivos de responsabilidade do CONTRATANTE ou terceiros contratados pelo mesmo, fica extinta a obrigação da SPIRIT de dar continuidade a prestação de serviços descritos no item 1, sem que haja prejuízo das demais condições específicas estabelecidas neste Contrato ou que se conceda ao CONTRATANTE direito de ressarcimento dos valores devidos.