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T&C: Projetos

1. DO ESCOPO

 O escopo do projeto encontra-se detalhado no item 2. Projeto Proposto da proposta comercial aceita pelo CONTRATANTE.
 
ESCOPO NEGATIVO
IItens não relatados não estão inclusos, principalmente:
 
  • Backup dos dados dos servidores;
  • Fornecimento e configuração de hardware de qualquer natureza;
  • Fornecimento e configuração do link de acesso à Internet e da rede interna;
  • Fornecimento de licenças de uso de softwares comerciais;
  • Criação ou customização de aplicações ou base de dados;
  • Emissão de relatórios e;
  • Suporte.
 

Alterações no escopo desse projeto podem ser solicitadas a qualquer tempo, levando-se em consideração que tais modificações podem afetar cronograma, custos e outros itens. Essas alterações serão decididas em conjunto e deverão gerar uma nova proposta comercial a ser aceita.

 

2. DOS REQUISITOS

 GERENTE DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
 Disponibilizado pelo CONTRATANTE, durante todos os estágios do projeto, para acompanhamento, garantia de acesso a recursos necessários (senhas, servidores, data centers, etc), bem como homologação e aprovação dos serviços. Caso o mesmo não esteja disponível, o Gerente de Tecnologia da SPIRITSEC tentará localizá-lo durante o período de 1 (uma) hora, acarretando custos adicionais que serão repassados ao CONTRATANTE. Após esse período, caso o mesmo não possa ser localizado, o profissional da SPIRITSEC tomará as decisões que acreditar serem as mais acertadas, não cabendo a ele ou sobre a empresa fornecedora responsabilidade sobre as mesmas e sendo considerados os serviços como aceitos e homologados.
 
RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE OU DE TERCEIROS
A disponibilidade e fornecimento de informações sobre os seguintes itens são de inteira responsabilidade do CONTRATANTE ou de terceiros e podem influenciar o cronograma:
 
  • Backup dos dados dos servidores;
  • Fornecimento e configuração de hardware de qualquer natureza;
  • Fornecimento e configuração do link de acesso à Internet e da rede interna;
  • Fornecimento de licenças de uso de softwares comerciais, se aplicável;
  • Em caso de necessidade de migração e/ou reconfiguração de aplicações e/ou base de dados, este trabalho deverá ser feito pela empresa contratante ou terceiros.
 

3. DOS PRAZOS

 Para a prestação dos serviços, serão ajustados previamente entre as partes as datas e horários com, no mínimo, 48 horas de antecedência, considerando as necessidades do CONTRATANTE e as disponibilidades da SPIRITSEC. O prazo para a entrega dos serviços encontra-se descrito na proposta comercial aceita pelo CONTRATANTE.
 

ATRASOS POR PARTE DA CONTRATANTE OU DE TERCEIROS.

 

Para cada dia de atraso no fornecimento de recursos (informações, acessos, etc) por parte do Contratante ou de Terceiros, ou ainda motivos adversos (como fenômenos naturais, greves dos funcionários da Contratante, etc.), fornece à prestadora um acréscimo de 2 (dois) dias úteis ao prazo de entrega da consultoria técnica.

 

4. DO SIGILO

 A SPIRITSEC compromete-se a manter sigilo sobre tudo que possa ter conhecimento em consequência do desenvolvimento de seus trabalhos.
 

5. DA GARANTIA

Serão oferecidos 90 dias de garantia, conforme termos da legislação vigente.

QUEBRA DE GARANTIA.

 
  • Incidentes causados por alterações de configurações pelo CONTRATANTE ou por terceiros;
  • Incidentes causados por atualizações do sistema peloCONTRATANTE ou por terceiros e
  • Mudanças de requisitos de projeto após entrega do projeto.
 

6. DO PAGAMENTO

 Os prazos para pagamento encontram-se descritos na proposta comercial aceita pelo CONTRATANTE.
 

ATRASOS NO PAGAMENTO.

 

O atraso no pagamento acarretará ao devedor, além da correção monetária pro rata die de 10% ao mês bem como multa não compensatória de 2% (dois por cento) sobre os valores devidos.

 

7. DA EXTINÇÃO

 Em caso de inatividade do projeto por período igual ou superior a 90 dias, por motivos de responsabilidade do CONTRATANTE ou terceiros contratados pelo mesmo, fica extinta a obrigação da SPIRITSEC de dar continuidade a prestação de serviços descritos no item 1, sem que haja prejuízo das demais condições específicas estabelecidas neste Contrato ou que se conceda ao CONTRATANTE direito de ressarcimento dos valores devidos.