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T&C: Resposta à Incidentes

1. DO ESCOPO

 

Suporte técnico emergencial, por hora, para análise e correção de funcionamento de sistemas de infraestrutura de rede.

 
QUANTIDADE DE HORAS
 

Os suportes técnicos emergenciais são realizados em cima de ambientes desconhecidos pela SPIRITSEC e assim, não é possível estabelecer uma quantidade exata de horas de atividade. Por exemplo, pode ser necessária a atualização de softwares, ocorrendo quebra de compatibilidade, e por não administrarmos o ambiente, não há como prevermos tais cenários.

 
LIMITE DE HORAS
 

Ao mesmo tempo, também entendemos que é economicamente inviável um suporte emergencial superior a 20 horas e, por isso, estabelecemos que este será o limite de cobrança.

 
ESCOPO NEGATIVO
 

IItens não relatados não estão inclusos, principalmente:

 
  • Implantação e configuração de software de qualquer natureza;
  • Fornecimento e configuração de hardware de qualquer natureza;
  • Implantação e ou realização de backup dos dados;
  • Fornecimento e configuração do link de acesso ou serviços de cloud;
  • Fornecimento de licenças de uso de softwares comerciais;
  • Criação ou customização de aplicações ou base de dados;
  • Emissão de relatórios e
  • Suporte posterior.
 

2. DOS REQUISITOS

 
GERENTE DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
 Disponibilizado pelo Contratante, durante todos os estágios do suporte emergencial, para acompanhamento, garantia de acesso a recursos necessários (senhas, servidores, data centers, etc), bem como homologação e aprovação dos serviços. Caso o mesmo não esteja disponível, o Gerente de Tecnologia da SPIRITSEC tentará localizá-lo durante o período de 1 (uma) hora, acarretando custos adicionais que serão repassados a Contratante. Após esse período, caso o mesmo não possa ser localizado, o profissional da SPIRITSEC tomará as decisões que acreditar serem as mais acertadas, não cabendo a ele ou sobre a empresa fornecedora responsabilidade sobre as mesmas e sendo considerados os serviços como aceitos e homologados.
 
RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE OU DE TERCEIROS

A disponibilidade e fornecimento de informações sobre os seguintes itens são de inteira responsabilidade do Contratante ou de terceiros e podem influenciar o cronograma:

 
  • Backup dos dados dos servidores;
  • Fornecimento e configuração de hardware de qualquer natureza;
  • Fornecimento e configuração do link de acesso à Internet e da rede interna;
  • Fornecimento de licenças de uso de softwares comerciais, se aplicável;
  • Em caso de necessidade de migração e/ou reconfiguração de aplicações e/ou base de dados, este trabalho deverá ser feito pela empresa contratante ou terceiros.
 

3. DOS PRAZOS

 Para a prestação dos serviços, serão ajustados previamente entre as partes as datas e horários, no mínimo com 12 horas de antecedência, considerando as necessidades da contratante e as disponibilidades da SPIRITSEC.
 
UTILIZAÇÃO DAS HORAS
 A utilização das horas mínimas contratadas deve ocorrer em até 72 horas após o aceite da proposta.
 
ATRASOS POR PARTE DA CONTRATANTE OU DE TERCEIROS
Para cada dia de atraso no fornecimento de recursos (informações, acessos, etc) por parte do Contratante ou de Terceiros, ou ainda motivos adversos (como fenômenos naturais, greves dos funcionários da Contratante, etc.), fornece à prestadora um acréscimo de 2 (dois) dias úteis ao prazo de entrega da consultoria técnica.
 
 

4. DO SIGILO

A SPIRITSEC compromete-se a manter sigilo sobre tudo que possa ter conhecimento em consequência do desenvolvimento de seus trabalhos.

 

 

5. DA GARANTIA

 Por tratar-se de atividade pontual, para solução de erros em caráter emergencial, não é oferecida garantia dos serviços. A SPIRIT identificará a causa raiz das falhas e apontará ao CONTRATANTE, aconselhando-o a corrigí-la para evitar recorrência.

 

 

6. DO PAGAMENTO

 O prazo para pagamento é de 7 dias úteis após o aceite da proposta.
 
 
 
ATRASOS NO PAGAMENTO
 O atraso no pagamento acarretará ao devedor, além da correção monetária pro rata die de 10% ao mês bem como multa não compensatória de 2% (dois por cento) sobre os valores devidos.
 

7. DA EXTINÇÃO

 

Em caso de inatividade por período igual ou superior a 72 horas, por motivos de responsabilidade do CONTRATANTE ou terceiros contratados pelo mesmo, fica extinta a obrigação da SPIRIT de dar continuidade a prestação de serviços descritos no item 1, sem que haja prejuízo das demais condições específicas estabelecidas neste Contrato ou que se conceda ao CONTRATANTE direito de ressarcimento dos valores devidos.